IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 2019 – DITR 2019

Prezado(a) Cliente,

A data para entrega da DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 2019, iniciará em 26/08/2019 com término em 30/09/2019.

– Consequências da entrega fora do prazo

A entrega da DITR após o prazo, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de:

  • 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto ou quota; ou
  • R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR.

– Informações necessárias para confecção da declaração

A DITR correspondente a cada imóvel rural.

Para fins de exclusão das áreas não tributáveis da área total do imóvel rural, o contribuinte deve apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o Ato Declaratório Ambiental (ADA) a que se refere o art. 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, observada a legislação pertinente.

  • Cópia simples da Matricula do Imóvel Rural
  • Área de preservação permanente e de Reserva Legal?
  • Áreas ocupadas com benfeitorias úteis a Atividade Rural?
  • Qual a atividade desenvolvida na propriedade e a área destinada a cada uma destas atividades.
  • Se a atividade for pecuária enviar média anual de animais.
  • Existe alguma área não destinada à atividade Rural?
  • Qual o valor de mercado do Imóvel Rural? (pense como se fosse para vender o imóvel exatamente como esta atualmente com tudo que possui, plantio, gado, benfeitorias, etc.)
  • Qual o valor das benfeitorias do imóvel? (se fosse para construir todas a benfeitorias atualmente, qual seria o valor do investimento)
  • Valor das culturas, pastagens? (para formar a pastagem e as culturas existentes na propriedade qual seria o valor do investimento)
  • Cópia do CAR.

IMPORTANTE: Para que possamos entregar sua declaração no prazo, é necessário o levantamento destas informações por parte do contribuinte, assim que estas informações já estiverem em mão vamos realizar um agendamento para elaboração e transmissão da declaração.

 

Esclarecimentos e/ou informações com as colaboradoras:

Tatiana Silva, 3257-6734, tatianasilva@audiconcontadores.com.br

Camila Silva, 3257-6559, fernandanunes@audiconcontadores.com.br

 

AUDICON Contadores e Associados Ltda

s